DELIBERAÇÃO
Nº 03/94, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Aprova o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 37.300, de 25 de agosto de 1993.
O Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, criado pelo § 1º, do
artigo 35, da Lei nº 7.663, de 30/12/91, e regulamentado pelo Decreto nº 37.300, de
25/8/93.
Delibera:
Art. 1º -
Fica aprovado o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, sob a forma do anexo a esta deliberação em atendimento ao que
dispõe o Inciso III, do Artigo 7º, do Decreto nº 37.300, de 25/8/93.
Art. 2º -
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 20.09.1994.
Conselho de
Orientação do
Fundo Estadual
de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FEHIDRO
1. OBJETIVOS DO
FEHIDRO
O Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663/91 e regulamentado
pelo Decreto nº 37.300/93, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual
de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
2. COMPOSIÇÃO
DOS RECURSOS
O FEHIDRO é
constituído pelos seguintes recursos:
a - recursos
do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
b -
transferência da União ou dos estados vizinhos, destinada à execução de planos e
programas de recursos hídricos de interesse comum;
c -
compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos
hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de
Expansão Agropecuária e da Pesca, nos termos da Lei nº 7.694, de 16 de julho de 1.992;
d - parte da
compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural
e recursos minerais em seu território, definida pelo Estadual de Geologia e Recursos
Minerais - COGEMIN, pela aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de
interesse para o gerwncvimento dos recursos hídricos subterrâneos;
e - resultado
da cobrança pela utilização de recursos hídricos, em conformidade com o artigo 14,
incisos I e II, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;
f -
empréstimos, nacionais e internacionais, recursos provenientes da ajuda e cooperação
internacional e de acordos intergovernamentais;
g - retorno
das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta
e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas;
h - produto
de operações de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos;
i -
resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;
j - recursos
decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de
interesse comum ou coletivo;
l - doações
de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
multinacionais e recurso eventuais.
3.
BENEFICIÁRIOS
Poderão
habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a - pessoas
jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado, e dos
Municípios;
b -
concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e da
aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
c - pessoas
jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos;
d -
consórcios intermunicipais regularmente constituídos.
4 ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
4.1. Conselho
de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO
Composto por
8 (oito) membros:
- Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será o seu Presidente;
- Secretário
do Meio Ambiente, que será o seu Vice Presidente;
- Secretário
de Planejamento e Gestão;
- Secretário
da fazenda;
- 4 (quatro)
representantes dos municípios, indicados entre os componentes do CRH.
4.2 Secretaria
Executiva
Composta
pelos seguintes representantes:
- 1(um) da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será o seu coordenador;
- 1(um) do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- 1(um) da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
- 1(um) do
agente financeiro.
4.3 Agentes
Técnicos
Composto
pelos seguintes órgãos:
-
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
4.4 Agente
Financeiro
- Banco do
Estado de São Paulo S/A - Banespa, de acordo com indicação da Junta de Coordenação
Financeira da Secretaria da Fazenda.
5.
ATRIBUIÇÕES DO COFEHIDRO
5.1
Atribuições do Conselho de Orientação;
Ao Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO compete:
I - orientar
e aprovar captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de
Recursos Hídricos;
II - aprovar
normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO, fixando os respectivos limites;
III - aprovar
normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III do
artigo 7º do Decreto nº37.300/93;
IV - apreciar
relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos, serviços e obras e posição
financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos H;idricos - FEHIDRO,
preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva;
V -
determinar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e à Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a elaboração dos programas a serem apoiados
pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VI - aprovar
contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas
as normas de licitações pertinentes;
VII - aprovar
as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão pela
Secretaria Executiva;
VIII -
deliberar sobre a remuneração dos agentes técnicos e do agente financeiro, observando
as normas técnicas, financeiras e operacionais próprias do sistema;
IX - opinar
sobre os assuntos que lhe forem submetidos.
5.2
Atribuições da Secretaria Executiva do COFEHIDRO
A Secretaria
Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO
compete:
I - coordenar
a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais, em relação as bacias
hidrográficas, submetendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita observância do cronograma orçamentário;
II -
acompanhar a execução orçamentaria com suporte em sistema de informações gerenciais;
III -
elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análise
técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos projetos a serem financiados;
IV -
coordenar o fluxo de processos em trâmite junto aos agentes técnicos e financeiro.
5.3
Atribuições dos Agentes Técnicos
Aos agentes
técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:
I - avaliar a
viabilidade técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos projetos, serviços e
obras a serem financiados, sob o aspecto benefício-custo;
II -
fiscalizar a execução dos projetos, serviços e obras aprovados realizando visitas
prévias a cada liberação de recursos, previstas nos cronogramas de desembolso e, após
a implantação do projeto, serviço ou obra, uma vez ao ano, com o objetivo de verificar
a manutenção e a eficiência operacional do sistema;
III -
assistir ao agente financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de
fiscalização e controle dos projetos, serviços e obras;
IV - elaborar
mensalmente o relatório técnico sobre o desenvolvimento de projetos, serviços e obras;
V - cadastrar
os usuários de recursos hídricos, integrando os sistemas de informação, calcular os
valores a serem cobrados pela utilização e efetuar as cobranças respectivas, na forma
da Lei e seu regulamento.
5.4
Atribuições do Agente Financeiro
Ao agente
financeiro compete:
I -
estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídicos-legais para análise e/ou
enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
II -
fiscalizar a aplicação de recursos na execução dos projetos, serviços e obras,
previamente a cada liberação de recursos, conforme os cronogramas de desembolso;
III - aprovar
as concessões de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos;
IV -
administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, segundo as normas do Banco Central do Brasil;
V - avaliar a
viabilidade econômico-financeira dos projetos submetidos a solicitação de
financiamento;
VI - gerir os
recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculando-os às
sub-contas, organizadas por bacias hidrográficas;
VII -
contabilizar o movimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO em registro
próprio, distinto de sua contabilidade geral;
VIII -
elaborar mensalmente o relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
6. UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS
6.1 Natureza
das Operações
Os recursos
do FEHIDRO destinam-se:
a - ao
financiamento de projetos, serviços e obras(empréstimos);
b - a
aplicações não reembolsáveis(fundo perdido).
6.2
Destinação dos Recursos
Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1, os recursos serão destinados à execução de
projetos, serviços e obras ou
se enquadrem no Programa de Aplicação Anual - que deverá estabelecer as prioridades de
investimentos intra e inter bacias hidrográficas - exceção feita aos recursos previstos
no artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, referente às despesa de custeio e pessoal para o
funcionamento do FEHIDRO.
O percentual
dos recursos do Fundo a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 11 do Decreto n º
37.300/93, será estabelecido anualmente no Programa de Aplicação Anual e aprovado pelo
COFEHIDRO, podendo ser revisto a qualquer tempo ser constatadas situações de
excepcionalidade não previstas anteriormente. Tais recursos constituem-se aplicações
não reembolsáveis ( a fundo perdido).
6.3 Critérios
de Prioridade
As
solicitações de recursos do FEHIDRO, além de estarem enquadradas nas prioridades
definidas no Programa de Aplicação Anual e Plurianual de Recursos Hídricos, deverão
observar os seguintes critérios:
a - só será
admitida a prevalência de uma solicitação sobre a outra, em razão da data de entrada,
estiverem o mesmo grau de prioridade;
b - entre
solicitações que concorram em graus diferentes de prioridade, terá preferência aquela
com maior grau, desde que os recursos disponíveis, de acordo com cronograma de
desembolso, sejam suficientes para sua execução, salvo hipótese de haver previsão de
entrada oportuna de recursos bastante para o atendimento da maior prioridade;
c - caso os
recursos disponíveis não sejam suficientes para atender integralmente a solicitação de
maior prioridade, será atendida parcialmente, sendo a necessidade restante de recursos
coberta no(s) exercício(s) seguinte(s), quando houver disponibilidade para tanto; caso o
projeto, serviço ou obra de maior prioridade não seja fracionável, dada a
insuficiência dos recursos disponíveis, será objeto de atendimento a solicitação que
não tenha tal condição, mantendo-se a seqüência ordenada de prioridades.
6.4
Contrapartida
Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1 será exigida contrapartida:
a - no caso
de projetos, serviços e obras financiados, a contrapartida será de, no mínimo, 20% do
valor total do financiamento.
b - no caso
de aplicações não reembolsáveis destinadas à execução de projetos, serviços e
obras, a contrapartida deverá ser estabelecida pelo COFEHIDRO, em função da natureza da
solicitação, qualificada pela comprovação de interesse público relevante, de elevados
riscos à saúde ou à segurança públicas, ou situações de emergências associadas a
eventos hidrológicos críticos.
c - no caso
das aplicações não reembolsáveis descritas no artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, dada
a natureza de sua utilização, não será exigida contrapartida, mas apenas a prestação
de contas, mediante apresentação da documentação para fins contábeis.
6.5 Condições
de Elegibilidade
a -
Elegibilidade Legal
Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1, deverá ser observada a legislação em vigor,
dependendo do tipo de beneficiário.
b -
Elegibilidade Técnica
Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1, estarão em condições de elegibilidade técnica os
projetos, serviços e obras previamente enquadrados no Programa de Aplicação Anual, cuja
viabilidade técnico-operacional seja aprovada pelos agentes técnicos, nos termos
estabelecidos no fluxo operacional.
c -
Elegibilidade Financeira
Para os
financiamentos de projetos, serviços e obras exigir-se-á que o tomador reuna as
condições creditórias condizentes com os compromissos financeiros, de acordo com as
normas internas e Regulamento Geral de Operações do agente financeiro. Não pode ainda o
tomador estar inadimplemte com as contribuições federais, estaduais assim como com os
serviços prestados pelas concessionárias estaduais e federais.
6.6 Condições
de Aplicação a Fundo Perdido
a - Aplicação
de Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto 37.300/93
Serão
despendidos até 10% (dez por cento) dos recurso do Fundo com despesas de pessoal e
custeio, podendo ser despendido até 1/3 (um terço) desse valor em programas de
desenvolvimento gerencial, tecnológico e treinamento de recursos humanos aprovados pelo
COFEHIDRO.
b - Aplicação
de Recursos para Projetos, Serviços e Obras
As
aplicações a fundo perdido serão limitadas em até 20% (vinte por cento) dos recursos
do FEHIDRO, destinando-se o restante para projetos, serviços e obras considerados
prioritários pelo Programa de Aplicação Anual, respeitados os critérios para
contrapartida, conforme estabelece o item 6.4 deste Manual.
6.7 Encargos
a - Juros: Serão aplicadas taxas de juros
efetivos de 2,5% (dois e meio por cento) a.a. e 6% (seis por cento) a.a. dependendo da
natureza do beneficiário:
Custo básico, TJLP ( Taxa de juros de Longo
Prazo) divulgada pelo BACEN, acrescida de :
2,5% a.a
(dois e meio por cento ao ano) para pessoas jurídicas de direito público da
administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios; consórcios
intermunicipais regularmente constituídos.
6,0% a.a(seis
por cento ao ano) para concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento,
meio ambiente e aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; pessoas jurídicas de
direito privado usuárias de recursos hídricos.
-
Sistemática de aplicação de TJLP:
. O montante
correspondente à parcela da TJLP que vier a exceder 6% a.a. (seis por cento ao ano) será
capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês incorporando-se ao principal da dívida,
tornando-se exigível durante o período de amortização, juntamente com as prestações
do principal.
. O montante
correspondente à parcela da TJLP que vier a ser igual ou inferior a 6% a.a.(seis por
cento ao ano) será exigível trimestralmente durante o período de carência, e no
período de amortização, juntamente com as prestações do principal.
A aplicação
dos juros será feita com base nos critérios acima e respeitado o item 6.3.
As presentes
taxas de juros vigorarão enquanto permanecerem as condições atuais de custo zero de
captação, podendo ser a qualquer hora revistas, caso passem a compor o FEHIDRO recursos
de outras fontes que onerem o Fundo.
b - Impostos: Conforme a legislação vigente.
c - Comissão
de Estudos: A cada
agente envolvido na análise de viabilidade técnico-econômico-financeira caberá
remuneração de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do financiamento para
projetos, serviços e obras até o limite de 500.000 (quinhentas mil) UFESP. Acima deste
limite, será cobrada taxa fixa de 1.000(uma mil) UFESP para cada agente envolvido,
inclusive para operações a fundo perdido.
6.8 Prazos
Período de Carência: Até 36 meses a contar da
data da primeira liberação de recursos, ou 6 meses após a implantação do projeto,
serviço ou obra (o primeiro que ocorrer).
Prazo Total: Até 240 meses para tratamento de
esgotos urbanos e até 120 meses para projetos, serviços e obras enquadrados nos demais
programas, incluindo-se a carência, condicionando-se tal prazo ao período de retorno da
obra.
6.9
Periodicidade dos Pagamentos
Período de Carência: Os juros serão pagos
trimestralmente juntamente com até 6%(seis por cento) a.a. da TJLP, sendo o excedente
capitalizado.
Forma de
Amortização: A
amortização, os juros e a TJLP serão pagos em parcelas trimestrais iguais e sucessivas,
coincidindo a 1ª parcela com o fim da carência.
6.10 Garantias
a - Natureza
das Garantias
Alternativa
ou cumulativamente, a critério do agente financeiro, poderão ser exigidas as seguintes
garantias:
- garantias
reais;
- alienação
fiduciária;
- aval;
fiança
-
vinculação de recursos, como reserva irrevogável de forma de pagamento provenientes de
cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, vendas ou contribuições de qualquer espécie;
b - Valor das
Garantias
Na
constituição de garantias reais, seu valor deverá corresponder, no mínimo a 100% (cem
por cento) da obrigação do tomador para com o agente financeiro, observando-se ainda as
normas estabelecidas no Regulamento Geral de Operações do agente financeiro.
7 REMUNERAÇÃO
DOS AGENTES
7.1 Agente
Financeiro
Pelos
serviços prestados, o agente financeiro será assim remunerado:
- Operações
de financiamento: 1,5% (um e meio por cento) a.a. sobre o saldo devedor corrigido;
- Operações
de aplicações não reembolsáveis: 0,5% (meio por cento) sobre o valor de cada
liberação.
Os serviços
prestados pelo agente financeiro incluem análise, contratação, administração e
execução dos créditos inadimplentes.
7.2 Agentes
Técnicos
Pelos
serviços prestados, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB serão remunerados respectivamente à base de
1% (um por cento) sobre o valor de cada liberação.
Os serviços
prestados pelos agentes técnicos incluem aprovação, acompanhamento, fiscalização e
controle técnico de execução de projetos, serviços e obras.
8.
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO serão administrados pelo agente
financeiro através de contabilidade específica para cada uma das fontes de recursos,
estabelecidas no artigo 36 da Lei nº 7.663/91, e por bacias hidrográficas.
Os recursos
obtidos através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão organizados mediante
sub-contas do Fundo estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por bacias hidrográficas,
nos termos do artigo 37 da Lei 7.663/91.
9. LIBERAÇÕES
9.1 Liberação
dos recursos para Projetos, Serviços e Obras
O processo de
liberação e contratação dos recursos aos projetos, serviços e obras pelo agente
financeiro somente será iniciado após o recebimento de parecer favorável dos agentes
técnicos, conforme cronograma de desembolso aprovado.
As demais
liberações de recursos destinados à execução de projetos, serviços e obras somente
serão efetuados pelo agente financeiro após recebimento de relatório com parecer
favorável dos agentes técnicos, de acordo com o fluxograma operacional.
Os valores
das parcelas liberadas serão atualizados pelo mesmo índice de variação utilizado pelos
fundos PIS-PASEP.
9.2 Liberação
dos Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto nº 37.300/93
No caso dos
recursos previstos nos §§ 1º e 2º do inciso X do artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, a
liberação de recursos, pelo agente financeiro, será efetuada somente após o
recebimento de autorização expedida conjuntamente pelo Presidente e pelo Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, até o limite fixado
anualmente pelo COFEHIDRO.
10. NORMAS E
PROCEDIMENTOS
As normas e
procedimentos serão detalhados e regulamentados em 60 (sessenta) dias pelos agentes
técnicos e financeiro, obedecendo os seguintes itens básicos:
. requisitos
mínimos necessários para enquadramento da operação;
. roteiro
para elaboração do projeto;
. normas e
procedimentos para análise técnica e econômico-financeira;
. normas e
procedimentos para contratação de operações e liberação dos recursos;
. normas e
procedimentos para acompanhamento e fiscalização do empreendimento.
11. CASOS
OMISSOS
Os casos
omissos não previstos no presente manual serão resolvidos pelo Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.
12. PRAZO DE
VALIDADE
O presente
manual terá validade de um ano, a partir da data de sua homologação.