DELIBERAÇÃO Nº 03/94, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

 

Aprova o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 37.300, de 25 de agosto de 1993.

 

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, criado pelo § 1º, do artigo 35, da Lei nº 7.663, de 30/12/91, e regulamentado pelo Decreto nº 37.300, de 25/8/93.

Delibera:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, sob a forma do anexo a esta deliberação em atendimento ao que dispõe o Inciso III, do Artigo 7º, do Decreto nº 37.300, de 25/8/93.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 20.09.1994.

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FEHIDRO

 

1. OBJETIVOS DO FEHIDRO

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto nº 37.300/93, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.

2. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

O FEHIDRO é constituído pelos seguintes recursos:

a - recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;

b - transferência da União ou dos estados vizinhos, destinada à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;

c - compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca, nos termos da Lei nº 7.694, de 16 de julho de 1.992;

d - parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em seu território, definida pelo Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN, pela aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o gerwncvimento dos recursos hídricos subterrâneos;

e - resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos, em conformidade com o artigo 14, incisos I e II, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;

f - empréstimos, nacionais e internacionais, recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;

g - retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;

h - produto de operações de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos;

i - resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;

j - recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

l - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras multinacionais e recurso eventuais.

3. BENEFICIÁRIOS

Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

a - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado, e dos Municípios;

b - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e da aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

c - pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos;

d - consórcios intermunicipais regularmente constituídos.

4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

4.1. Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO

Composto por 8 (oito) membros:

- Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será o seu Presidente;

- Secretário do Meio Ambiente, que será o seu Vice Presidente;

- Secretário de Planejamento e Gestão;

- Secretário da fazenda;

- 4 (quatro) representantes dos municípios, indicados entre os componentes do CRH.

4.2 Secretaria Executiva

Composta pelos seguintes representantes:

- 1(um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será o seu coordenador;

- 1(um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

- 1(um) da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

- 1(um) do agente financeiro.

4.3 Agentes Técnicos

Composto pelos seguintes órgãos:

- Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

4.4 Agente Financeiro

- Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, de acordo com indicação da Junta de Coordenação Financeira da Secretaria da Fazenda.

5. ATRIBUIÇÕES DO COFEHIDRO

5.1 Atribuições do Conselho de Orientação;

Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO compete:

I - orientar e aprovar captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II - aprovar normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, fixando os respectivos limites;

III - aprovar normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III do artigo 7º do Decreto nº37.300/93;

IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos, serviços e obras e posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos H’;idricos - FEHIDRO, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva;

V - determinar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a elaboração dos programas a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

VI - aprovar contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes;

VII - aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão pela Secretaria Executiva;

VIII - deliberar sobre a remuneração dos agentes técnicos e do agente financeiro, observando as normas técnicas, financeiras e operacionais próprias do sistema;

IX - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

5.2 Atribuições da Secretaria Executiva do COFEHIDRO

A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO compete:

I - coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais, em relação as bacias hidrográficas, submetendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita observância do cronograma orçamentário;

II - acompanhar a execução orçamentaria com suporte em sistema de informações gerenciais;

III - elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análise técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos projetos a serem financiados;

IV - coordenar o fluxo de processos em trâmite junto aos agentes técnicos e financeiro.

5.3 Atribuições dos Agentes Técnicos

Aos agentes técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:

I - avaliar a viabilidade técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos projetos, serviços e obras a serem financiados, sob o aspecto benefício-custo;

II - fiscalizar a execução dos projetos, serviços e obras aprovados realizando visitas prévias a cada liberação de recursos, previstas nos cronogramas de desembolso e, após a implantação do projeto, serviço ou obra, uma vez ao ano, com o objetivo de verificar a manutenção e a eficiência operacional do sistema;

III - assistir ao agente financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle dos projetos, serviços e obras;

IV - elaborar mensalmente o relatório técnico sobre o desenvolvimento de projetos, serviços e obras;

V - cadastrar os usuários de recursos hídricos, integrando os sistemas de informação, calcular os valores a serem cobrados pela utilização e efetuar as cobranças respectivas, na forma da Lei e seu regulamento.

5.4 Atribuições do Agente Financeiro

Ao agente financeiro compete:

I - estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídicos-legais para análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;

II - fiscalizar a aplicação de recursos na execução dos projetos, serviços e obras, previamente a cada liberação de recursos, conforme os cronogramas de desembolso;

III - aprovar as concessões de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos;

IV - administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, segundo as normas do Banco Central do Brasil;

V - avaliar a viabilidade econômico-financeira dos projetos submetidos a solicitação de financiamento;

VI - gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculando-os às sub-contas, organizadas por bacias hidrográficas;

VII - contabilizar o movimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO em registro próprio, distinto de sua contabilidade geral;

VIII - elaborar mensalmente o relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

6. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

6.1 Natureza das Operações

Os recursos do FEHIDRO destinam-se:

a - ao financiamento de projetos, serviços e obras(empréstimos);

b - a aplicações não reembolsáveis(fundo perdido).

6.2 Destinação dos Recursos

Em ambas as modalidades previstas no item 6.1, os recursos serão destinados à execução de projetos, serviços e obras       ou se enquadrem no Programa de Aplicação Anual - que deverá estabelecer as prioridades de investimentos intra e inter bacias hidrográficas - exceção feita aos recursos previstos no artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, referente às despesa de custeio e pessoal para o funcionamento do FEHIDRO.

O percentual dos recursos do Fundo a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 11 do Decreto n º 37.300/93, será estabelecido anualmente no Programa de Aplicação Anual e aprovado pelo COFEHIDRO, podendo ser revisto a qualquer tempo ser constatadas situações de excepcionalidade não previstas anteriormente. Tais recursos constituem-se aplicações não reembolsáveis ( a fundo perdido).

6.3 Critérios de Prioridade

As solicitações de recursos do FEHIDRO, além de estarem enquadradas nas prioridades definidas no Programa de Aplicação Anual e Plurianual de Recursos Hídricos, deverão observar os seguintes critérios:

a - só será admitida a prevalência de uma solicitação sobre a outra, em razão da data de entrada, estiverem o mesmo grau de prioridade;

b - entre solicitações que concorram em graus diferentes de prioridade, terá preferência aquela com maior grau, desde que os recursos disponíveis, de acordo com cronograma de desembolso, sejam suficientes para sua execução, salvo hipótese de haver previsão de entrada oportuna de recursos bastante para o atendimento da maior prioridade;

c - caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender integralmente a solicitação de maior prioridade, será atendida parcialmente, sendo a necessidade restante de recursos coberta no(s) exercício(s) seguinte(s), quando houver disponibilidade para tanto; caso o projeto, serviço ou obra de maior prioridade não seja fracionável, dada a insuficiência dos recursos disponíveis, será objeto de atendimento a solicitação que não tenha tal condição, mantendo-se a seqüência ordenada de prioridades.

6.4 Contrapartida

Em ambas as modalidades previstas no item 6.1 será exigida contrapartida:

a - no caso de projetos, serviços e obras financiados, a contrapartida será de, no mínimo, 20% do valor total do financiamento.

b - no caso de aplicações não reembolsáveis destinadas à execução de projetos, serviços e obras, a contrapartida deverá ser estabelecida pelo COFEHIDRO, em função da natureza da solicitação, qualificada pela comprovação de interesse público relevante, de elevados riscos à saúde ou à segurança públicas, ou situações de emergências associadas a eventos hidrológicos críticos.

c - no caso das aplicações não reembolsáveis descritas no artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, dada a natureza de sua utilização, não será exigida contrapartida, mas apenas a prestação de contas, mediante apresentação da documentação para fins contábeis.

6.5 Condições de Elegibilidade

a - Elegibilidade Legal

Em ambas as modalidades previstas no item 6.1, deverá ser observada a legislação em vigor, dependendo do tipo de beneficiário.

b - Elegibilidade Técnica

Em ambas as modalidades previstas no item 6.1, estarão em condições de elegibilidade técnica os projetos, serviços e obras previamente enquadrados no Programa de Aplicação Anual, cuja viabilidade técnico-operacional seja aprovada pelos agentes técnicos, nos termos estabelecidos no fluxo operacional.

 

c - Elegibilidade Financeira

Para os financiamentos de projetos, serviços e obras exigir-se-á que o tomador reuna as condições creditórias condizentes com os compromissos financeiros, de acordo com as normas internas e Regulamento Geral de Operações do agente financeiro. Não pode ainda o tomador estar inadimplemte com as contribuições federais, estaduais assim como com os serviços prestados pelas concessionárias estaduais e federais.

6.6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido

a - Aplicação de Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto 37.300/93

Serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recurso do Fundo com despesas de pessoal e custeio, podendo ser despendido até 1/3 (um terço) desse valor em programas de desenvolvimento gerencial, tecnológico e treinamento de recursos humanos aprovados pelo COFEHIDRO.

b - Aplicação de Recursos para Projetos, Serviços e Obras

As aplicações a fundo perdido serão limitadas em até 20% (vinte por cento) dos recursos do FEHIDRO, destinando-se o restante para projetos, serviços e obras considerados prioritários pelo Programa de Aplicação Anual, respeitados os critérios para contrapartida, conforme estabelece o item 6.4 deste Manual.

6.7 Encargos

a - Juros: Serão aplicadas taxas de juros efetivos de 2,5% (dois e meio por cento) a.a. e 6% (seis por cento) a.a. dependendo da natureza do beneficiário:

Custo básico, TJLP ( Taxa de juros de Longo Prazo) divulgada pelo BACEN, acrescida de :

2,5% a.a (dois e meio por cento ao ano) para pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios; consórcios intermunicipais regularmente constituídos.

6,0% a.a(seis por cento ao ano) para concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos.

- Sistemática de aplicação de TJLP:

. O montante correspondente à parcela da TJLP que vier a exceder 6% a.a. (seis por cento ao ano) será capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês incorporando-se ao principal da dívida, tornando-se exigível durante o período de amortização, juntamente com as prestações do principal.

. O montante correspondente à parcela da TJLP que vier a ser igual ou inferior a 6% a.a.(seis por cento ao ano) será exigível trimestralmente durante o período de carência, e no período de amortização, juntamente com as prestações do principal.

A aplicação dos juros será feita com base nos critérios acima e respeitado o item 6.3.

As presentes taxas de juros vigorarão enquanto permanecerem as condições atuais de custo zero de captação, podendo ser a qualquer hora revistas, caso passem a compor o FEHIDRO recursos de outras fontes que onerem o Fundo.

b - Impostos: Conforme a legislação vigente.

c - Comissão de Estudos: A cada agente envolvido na análise de viabilidade técnico-econômico-financeira caberá remuneração de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do financiamento para projetos, serviços e obras até o limite de 500.000 (quinhentas mil) UFESP. Acima deste limite, será cobrada taxa fixa de 1.000(uma mil) UFESP para cada agente envolvido, inclusive para operações a fundo perdido.

 

6.8 Prazos

Período de Carência: Até 36 meses a contar da data da primeira liberação de recursos, ou 6 meses após a implantação do projeto, serviço ou obra (o primeiro que ocorrer).

Prazo Total: Até 240 meses para tratamento de esgotos urbanos e até 120 meses para projetos, serviços e obras enquadrados nos demais programas, incluindo-se a carência, condicionando-se tal prazo ao período de retorno da obra.

6.9 Periodicidade dos Pagamentos

Período de Carência: Os juros serão pagos trimestralmente juntamente com até 6%(seis por cento) a.a. da TJLP, sendo o excedente capitalizado.

Forma de Amortização: A amortização, os juros e a TJLP serão pagos em parcelas trimestrais iguais e sucessivas, coincidindo a 1ª parcela com o fim da carência.

6.10 Garantias

a - Natureza das Garantias

Alternativa ou cumulativamente, a critério do agente financeiro, poderão ser exigidas as seguintes garantias:

- garantias reais;

- alienação fiduciária;

- aval;

fiança

- vinculação de recursos, como reserva irrevogável de forma de pagamento provenientes de cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, vendas ou contribuições de qualquer espécie;

b - Valor das Garantias

Na constituição de garantias reais, seu valor deverá corresponder, no mínimo a 100% (cem por cento) da obrigação do tomador para com o agente financeiro, observando-se ainda as normas estabelecidas no Regulamento Geral de Operações do agente financeiro.

7 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

7.1 Agente Financeiro

Pelos serviços prestados, o agente financeiro será assim remunerado:

- Operações de financiamento: 1,5% (um e meio por cento) a.a. sobre o saldo devedor corrigido;

- Operações de aplicações não reembolsáveis: 0,5% (meio por cento) sobre o valor de cada liberação.

Os serviços prestados pelo agente financeiro incluem análise, contratação, administração e execução dos créditos inadimplentes.

7.2 Agentes Técnicos

Pelos serviços prestados, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB serão remunerados respectivamente à base de 1% (um por cento) sobre o valor de cada liberação.

Os serviços prestados pelos agentes técnicos incluem aprovação, acompanhamento, fiscalização e controle técnico de execução de projetos, serviços e obras.

8. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO serão administrados pelo agente financeiro através de contabilidade específica para cada uma das fontes de recursos, estabelecidas no artigo 36 da Lei nº 7.663/91, e por bacias hidrográficas.

Os recursos obtidos através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão organizados mediante sub-contas do Fundo estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por bacias hidrográficas, nos termos do artigo 37 da Lei 7.663/91.

9. LIBERAÇÕES

9.1 Liberação dos recursos para Projetos, Serviços e Obras

O processo de liberação e contratação dos recursos aos projetos, serviços e obras pelo agente financeiro somente será iniciado após o recebimento de parecer favorável dos agentes técnicos, conforme cronograma de desembolso aprovado.

As demais liberações de recursos destinados à execução de projetos, serviços e obras somente serão efetuados pelo agente financeiro após recebimento de relatório com parecer favorável dos agentes técnicos, de acordo com o fluxograma operacional.

Os valores das parcelas liberadas serão atualizados pelo mesmo índice de variação utilizado pelos fundos PIS-PASEP.

9.2 Liberação dos Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto nº 37.300/93

No caso dos recursos previstos nos §§ 1º e 2º do inciso X do artigo 11 do Decreto nº 37.300/93, a liberação de recursos, pelo agente financeiro, será efetuada somente após o recebimento de autorização expedida conjuntamente pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, até o limite fixado anualmente pelo COFEHIDRO.

10. NORMAS E PROCEDIMENTOS

As normas e procedimentos serão detalhados e regulamentados em 60 (sessenta) dias pelos agentes técnicos e financeiro, obedecendo os seguintes itens básicos:

. requisitos mínimos necessários para enquadramento da operação;

. roteiro para elaboração do projeto;

. normas e procedimentos para análise técnica e econômico-financeira;

. normas e procedimentos para contratação de operações e liberação dos recursos;

. normas e procedimentos para acompanhamento e fiscalização do empreendimento.

11. CASOS OMISSOS

Os casos omissos não previstos no presente manual serão resolvidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.

12. PRAZO DE VALIDADE

O presente manual terá validade de um ano, a partir da data de sua homologação.